quinta-feira, 17 de junho de 2010

O Direito de SER Ouvido, e Percebido

Excelentíssimo Procurador da República
Senhor Steven Shuniti Zwicker.
Ministério Público Federal
Procuradoria da República de São Bernardo do Campo
Rua Bafin, n° 02
Centro – São Bernardo do Campo - SP
e-mail –

Excelentíssimo Presidente da OAB
Comissão Nacional dos Direitos Humanos
Senhor Cezar Brito
e-mail –

Excelentíssimos Senhores:

Tutela coletiva n° 1.34.011.000027/2009-86


O Ministério Público Federal nos apresenta a certeza de que a preocupação com a “transparência”, fato concreto em TODOS os Níveis do Judiciário Brasileiro, somente será alcançada quando os MESMOS reconhecerem nas Manifestações, Sugestões ou Reivindicações, efetuadas por qualquer Brasileiro, calcadas nas inconformidades com as decisões divulgadas, forem TRATADAS de forma Legal, Respeitosa, em conformidade com o Direito Constituído, caso contrário, será uma “transparência’ TRUCULENTA, onde, apenas e tão somente, o questionável será IMPOSTO pela FORÇA, sem qualquer amparo Legal. Logo, para que se alcance a, presumível, “transparência” é necessário, quiçá visceral, que instrumentos informais sejam disponibilizados a Qualquer Cidadão, para que “nenhuma dúvida’ coloque em questão a “Legitimidade de qualquer Decisão” proferida por qualquer Órgão Institucional do Judiciário Brasileiro.

Tendo como premissa o colocado acima, Eu, Marilda Oliveira , JUIZA de minha Consciência, Advogada de minhas INQUIETAÇÕES, NÃO SENDO Advogada, nem Bacharel e nem Estudante de Direito, muito embora, tenha tido práticas deferidas junto ao Órgão Institucional do Judiciário Brasileiro. Portanto, uma Brasileira COMUM, que quer contribuir para a Construção de uma Sociedade Livre, JUSTA e Solidária, onde TODOS são IGUAIS perante a Lei, reconhecendo que a Lei trata os DIFERENTES de forma DIFERENTE, contudo, reconhecendo também, que esta diferença, não pode e nem deve, ter relação com STATUS Social, Funcional, Político, Religioso, Cultural e/ou Econômico. Volto a direcionar minhas práticas, quando então, chamo a atenção, para o fato de que as mesmas, nesta etapa, necessitaram conter um tom mais contundente e intempestivo, frente às “respostas” obtidas, quando obtidas.

Assunto: Antena da Operadora Oi embargada Poluição ambiental e exposição humana a campos eletromagnéticos.
— Pedido de Representação no Ministério Público Federal protocolo 49117479 5 BR-DF datado de 01 de dezembro de 2008.
— Carta endereçada ao Excelentíssimo Presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva protocolo 89267990 ECT 17 de novembro de 2008 11:08
— Endereçado e-mail ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Comissão Nacional dos Direitos Humanos ao Excelentíssimo Senhor Cezar Brito datado de 04 de dezembro de 2008 16:59 endereço do e-mail presidencia@oab.org.br.
— Endereçado e-mail ao Procurador-geral da República o Excelentíssimo Senhor Antonio Fernando Souza.
— Recebido em 10 de dezembro de 2008 Ofício 2.452/2008-GPR-DF a Ordem dos Advogados do Brasil confirmando recebimento.
— Recebido em 08 de janeiro de 2009 Ofício 38/2009/PFDC/MPF-DF comunicando a transferência do Procedimento em Brasilia-DF para a Procuradoria da República em São Bernardo do Campo SP, Rua Bafin, n° 02 Procurador Excelentíssimo Senhor Steven Shuniti Zwicker.
— Recebido em 04 de março de 2009 Ofício GAB/SSZ n°49/2009 —MPF/PRSBC Procedimento Preparatório Tutela Coletiva n°1.34.011.000027/2009-86 enviada pelo Excelentíssimo Procurador da República Senhor Steven Shuniti Zwicker. Benefício alcançado que tornou a Justiça rápida e eficiente:
— Recebido em 30 de julho de 2009 Ofício 842/09 – Pool Processo 2440/09 da Ordem dos Advogados de São Paulo, contendo em anexo cópia da Lei Federal n° 11.935 de 05 de maio de 2009 sancionada pelo Excelentíssimo Presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva que dispõe sobre limites à exposição humana a campos elétricos, magnéticos e eletromagnéticos, em todo o território Nacional, alterando a Lei n° 4.771 de 15 de novembro de 1965.
— Faço notar Adendos protocolados junto a Procuradoria da República em São Bernardo do Campo – São Paulo SP com referência a Tutela coletiva n° 1.34.011.000027/2009-86, endereçadas ao Excelentíssimo Procurador da República Senhor Steven Shuniti Zwicker.
— Faço notar e-mails endereçados a Procuradoria da República em São Bernardo do Campo – São Paulo SP ao Excelentíssimo Senhor Steven Shuniti Zwicker, com referência a Tutela coletiva n° 1.34.011.000027/2009-86.
— Endereçado em 16 de junho de 2010 e-mail a Procuradoria da República em São Bernardo do Campo – São Paulo –SP, com referência a Tutela coletiva n° 1.34.011.000027/2009-86 referindo-se a Haarp comprometimento da Ionosfera que agride o viver e provoca ondas curtas que afeta o desenvolvimento mental do cidadão. Endereço eletrônico: http://ondastesla.blogspot.com/
— Faço notar a Tutela coletiva n° 1.34.011.000027/2009-86 Procurador da República Steven Shuniti Zwicker junto ao Ministério Público Federal Rua Bafin, n° 02 – São Bernardo do Campo – São Paulo – SP. Procedimentos em andamento.

Esta prática torna clara a possibilidade de TODO e QUALQUER CIDADÃO COMUM, calcado na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, em participar, efetivamente, do Sistema Judiciário Brasileiro, com o intuito de garantir a SUBMISSÃO do Poder Judiciário à Constituição e ao Estatuto da Magistratura. Onde, estamos tentando ratificar nosso entendimento de que o Conselho Nacional de Justiça é o Órgão Institucional e Instrumento catalisador desta concreta possibilidade, efetuada a partir de qualquer Cidadão brasileiro.

Esta prática é recente e já me fez vislumbrar os primeiros resultados, quando recebí conforme descrito acima, a Lei sancionada em todo o território Nacional, cabendo aos municípios através de seus Prefeitos, a tomada das providências e qualquer eficiência, uma vez que, as Autoridades Provocadas, ou se calaram, a despeito do constante na Nossa Constituição, ou ao se manifestarem, o fizerem de forma "tacanha", que provoca nova Petição Sugestão, poderíamos, dizer que deram uma de "João sem Braço" o que me permite afirmar que vivemos um "CAOS JURÍDICO" onde a premissa básica é o "PURO FAZER DE CONTAS".

A maior dificuldade esta no fato de que para o Poder judiciário, apenas Profissionais envolvidos diretamente em suas atividades é percebido, ou mesmo reconhecido, muito embora, Nossa Constituição, principalmente com a Criação do Conselho Nacional de Justiça, garanta a qualquer Brasileiro Comum, o Direito de SER Ouvido, e Percebido, por qualquer Autoridade Institucional, incluso TODAS as do Poder Judiciário.

Se um dia, TODAS as Autoridades Provocadas pelas Minhas SUGESTÕES, que são razoáveis, concretas e objetivas, se manifestarem de forma Coerente e Responsável, sobre e com base, no Direito Constituído, teremos atingido o SUCESSO MERECEDOR de um POVO Sofrido DESCRENTE, instintivamente e racionalmente, do Judiciário Brasileiro.

O "CAOS JURÌDICO" Brasileiro tem raízes profundas, com origem, principalmente, no exílio instituído a TODOS os Brasileiros Consciente do que aí esta, uma vez que, teima em somente reconhecer saber jurídico, naqueles que de alguma forma tem atividades entrelaçadas. O que é um GRITANTE ERRO, pois, o conhecimento científico, tem origem concreta, no conhecimento empírico, compatível a qualquer Ser Humano, isto é, se um Advogado pode aculturar-se empiricamente em Informática e dela participar ativamente, porque um Cidadão Brasileiro, independentemente de sua formação, não pode, e nem deve, ser ESCUTADO pelo Poder judiciário ? Ressaltando que, apenas e tão somente, preocupa-se com a eficiência e a QUALIDADE (das Sentenças) do Judiciário.

Diante do exposto, considerando que os fatos acima narrados caracterizam, em tese, ofensa a dignidade a sociedade brasileira no seu livre direito à viver com dignidade requer-se, ao Ministério Público Federal sejam tomadas as providências cabíveis.

São Bernardo do Campo, 16 de junho de 2010
Marilda Oliveira - cidadã brasileira

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