domingo, 30 de novembro de 2008

Aonde Fica a atuação da Anatel?

EXCELENTÍSSIMOS SENHORES PROMOTORES DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL-DF

São Bernardo do Campo, 30 de novembro de 2008

Eu, Marilda  Oliveira, cidadã brasileira, c...... venho por meio desta com este pedido de representação no Ministério Público Federal -DF orientada pela constituição do ano de 1988, por sentir-me desrespeitada pela operadora Oi de telefonia Celular ao instalar antena de microondas contígua à minha residência, para que se promova a cessação do funcionamento desta antena, a abertura de Ação Cível Pública devido motivos que relato nas linhas abaixo:

01) 16/09/2008 obra iniciada limparam o terreno,levantaram muros altos cercaram a frente o que me chamou atenção foi a perfuração no solo barulho estúpido com água e óleo puro por dias seguindo para o esgoto; não vi placa de engenheiro responsável perguntei na obra o operário disse já ter perfurado 14 metros no sub-solo pararam quando encontraram gaz , não sabia o nome do engenheiro responsável pela obra, e ali seria instalada antena para celular da operadora Oi .
02) 24/10/08 solicitei à prefeitura do município verificar;conforme protocolo número 12008013957-6.
03) 29/10/08 Como não vimos ação da prefeitura enviei fax para o Governador do Est.S.Paulo pedindo ajuda.
04) 30/10/08 Como a obra da antena continuava liguei para a Anatel em Brasilia, reclamando que a Operadora Oi estava instalando à torre de microondas à um metro de distância de nossas residências mandaram que eu reclamasse com a prefeitura do município. À prefeitura por telefone disse que naquele dia estava expedindo solicitação de verificação "fiscalização"
05) 04/11/08 protocolei na câmara de vereadores do município, abaixo assinado dos moradores de Rudge Ramos, solicitando providências a proibição da emissão de Alvarás para instalação das antenas de  microondas, próximas à residências,hospitais,creches, escolas. 04/11/08 às 18:30h chegaram 06 caminhões concreto cortesia congestionando à rua;naquele horário não havia expediente em obras chamamos à polícia militar tentando impedir "não temos o poder" já eram 20:45 h foi feito BO assinado por um funcionário da obra, reclamando do barulho!.
06) 05/11/08 comunicamos à prefeitura "sem ação",a obra continuou e os empregados diziam que não paravam porque o dono da Oi era homem de poder.O terreno foi alugado por R$5.000,00 por mês pela Operadora Oi, o dono do terreno (Rua Gabriel Nicolau,345 Rudge Ramos-SBC-São Paulo) gritava dizendo aos vizinhos: "estão com inveja porque estou com o dinheiro no bolso".
07) 07/11/08 procurei a Promotoria Cível do município , a Promotora disse que somente poderia
solicitar à prefeitura informações sobre o embargo; outras, seria melhor eu procurar o MPF/DF
08) 08/11/08 recebi via correio comunicação da prefeitura dizendo que a obra foi notificada , embargada e multada em R$10.000,00 pela fiscalização mas, na obra já tinha carretas com os tubos de alumínio para descarregar.Com a notificação do embargo na mão,liguei para guarda metropolitana nada, polícia militar, obras (sábado) ninguém podia fazer nada aquele papel na minha mão de nada valia; tentamos evitar o descarregamento dos tubos, não conseguimos; Os empregados da obra interditaram à rua atravessaram suas carretas e descarregaram os tubos..
09) 09/11/08 "domingo" acordamos 06 h;da manhã com aquele enorme guindaste levantando os tubos para encaixe: foram 10 tubos de mais ou menos 08 metros cada, encaixados um nos outros por último o tubo com às gaiolas acopladas, que seriam anexados os microondas ,ganhando mais ou menos 70 metros de altura queríamos impedir, ligamos para a defesa civil disseram ser problema da prefeitura."total sensação de impotência".
10) 10/11/08 recebi e-mail da subsecretaria da Casa Civil do Governo do Estado de São Paulo pedindo para denunciar o fato à Anatel ! Já tinha ligado no dia (30).
11) 11/11/08 recebi e-mail da Anatel dizendo que somente asseguravam às características técnicas das estações para boa prestação do serviço, para a sociedade brasileira e a intensidade  das ondas eletromagnéticas emitidas ocorrência 1048802.200
12) 11/11/08 enviei para Prefeitura do Município de S.B.do Campo carta "registrada" solicitando por escrito as providências que o Depto.de Obras adotou para impedir o funcionamento da torre de microondas embargada, instalada em desrespeito ao Órgãos Públicos, "Sem resposta".
13) 12/11/08 chegaram na obra os rolos de cabos coaxial .
14) 14/11/08 formulei por carta "registrada"pedido às autoridades governamentais em Brasilia, que impedissem o funcionamento da torre porque não havia sido assinado a outorga (PGO) BrOi para compra da Brasil Telecom. A Oi  não tinha autorização para explorar o espectro.
15) 20/11/08 na obra instalaram os receptores, microondas, caixa de força, ligaram os fios deixando a antena pronta.
16) 29/11/08 Achei que pelo silencio na obra, alguém tinha impedido o funcionamento mas, um veículo com placa de Curitiba com dois técnicos instalaram mais dois microondas deixando cair ferramentas em nossos telhados ainda gritavam para sairmos de baixo para não cair em nossa cabeça.Vieram na minha residência pedir desculpa mas, foi para pegar a ferramenta que caiu no meu telhado não deixei eles entrarem; mas, soube o pior ! disseram que a antena estava ligada e funcionando.

Minhas vizinhas idosas, não abrem mais a janela ou saem de seus habitar para não se deparar com a torre de 70 metros em alumínio "captador de raios e trovões" quando venta forte balança, praticamente dentro de nossas residências. Não conseguiremos vender as casas porque com a antena instalada o imóvel sofreu desvalorização de 100%. Meu filho sofre de distúrbio bipolar entrou em depressão com a antena instalada tendo visual prejudicado da sua janela, Impacto, desgaste.

Hoje, 30/11/2008 escrevo aos Srs. Promotores do Ministério Público Federal DF anexando a este pedido de representação cópias das providências adotadas em luta solitária e total sentido de impotência pelo não respeito da operadora Oi a Legislação, ao código civil do ano de 2002 Art.1277, a ECO 92 "agenda 21" proteger o meio ambiente adotando o principio de precaução,preservando a saúde e bem estar da população.

Aonde Fica a atuação da Anatel?.

O Plano Geral de meta de Qualidade LGT deve ser aplicado pela Anatel em toda sua plenitude.  adotando medidas necessárias para o atendimento do interesse público e para o desenvolvimento das telecomunicações brasileiras, atuando com independência, imparcialidade, legalidade, impessoalidade e publicidade entre outras, compartilhamento de infra-estrutura na área de telecomunicações, inclusive torres de telefonia celular, necessidade de que a implantação e operação de qualquer estação, transitória de radiocomunicação seja precedida de autorização formal pela Agência, por envolver não apenas aspectos urbanísticos e ambientais(visuais), como também relativos aspectos técnicos de limite de exposição humana a campos eletromagnéticos; a existência de estações de radiocomunicação inclusive ERB's em operação sem a devida autorização e fiscalização da Anatel devem ser tiradas do ar." Sem protecionalismo"

O direito subjetivo da operadora Oi em promover a atividade de telefonia móvel não pode se sobrepor ao direito inerente a todos os indivíduos de ter sua saúde preservada e, por consequinte à propria vida resguardada. As normas Federais obrigam a observância das posturas estaduais bem como a constitucionalidade da Lei N.10.995/01 a preservação da saúde e a aplicação do princípio de precaução.

Além de todo este desrespeito a Legislação,a operadora Oi poderá adquirir Liminar na Justiça explorando o espectro pelo tempo que bem entender?

Mesmo a OMS tendo prorrogado de forma omissa e conivênte com as operadoras às normas mundiais de prevenção, tenho consultado Professores mestrados, experientes, em Física e Engenharia especialistas na área para concientização da prevenção dos microondas. Os estudos envio em anexo a este pedido de representação ao MPF-DF.

Professor Vitor Baranauskas - Faculdade de Engenharia Elétrica e Computação,de Semicondutores Instrumentos e Fotônica, Universidade Estadual de Campinas- UNICAMP

Adilza Condessa Dode - Professora,engenheira eletricista PUC-MG,pós graduada em Engenharia de Segurança do Trabalho PUC-MG, mestre em Saneamento, Meio Ambiente e Recursos Hídri cos pela UFMG.

Mônica Maria Diniz Leão - Professôra doutora do Departamento de Engenharia Sanitária e Ambiental da Escola de Engenharia da Universidade Federal de Minas Gerais, doutora pelo INSA -
Instituto de Ciências Aplicadas - Tulose - França.

Solicitodos Senhores Procuradores que me representem para que sejam apuradas as responsabilidades, e adotadas medidas cabíveis.

Com todo o meu respeito,

Marilda...Oliveira - cidadã brasileira,
marildaoliveiramcdo@gmail.com

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